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Geral - 23/01/2025 03:01:00

EMENDAS IMPOSITIVAS



As emendas impositivas são um instrumento que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na elaboração da lei orçamentária.

Elas têm a característica de serem de execução obrigatória, ou seja, uma vez aprovadas, o Poder Executivo é obrigado a executar os gastos conforme as diretrizes estabelecidas nas emendas, exceto nos casos de inconsistências de ordem técnica.


Existem dois tipos principais de emendas impositivas: as individuais e as de bancada.

1. Emendas Individuais:

◦ São propostas por cada parlamentar individualmente, seja vereador, deputado ou senador.

◦ Cada legislador tem direito a um determinado valor para propor emendas individuais, e esses recursos são alocados para ações específicas que beneficiem seus estados ou municípios de origem.

2. Emendas de Bancada:

◦ São propostas por um agrupamento organizado de parlamentares de um mesmo partido político representando uma determinada unidade federativa (Município, Estado ou Distrito Federal).

◦ Diferente das emendas individuais, as de bancada não são atribuídas a parlamentares específicos, mas sim a um conjunto de representantes de um município, um estado ou região.

◦ Geralmente, os parlamentares de uma bancada se reúnem para decidir como os recursos serão alocados entre as demandas da unidade federativa.

No link abaixo é possível consultar as Emendas Impositivas e de Bancada da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante referentes ao ano de 2025. Entretanto, é válido informar que as emendas serão analisadas individualmente para verificar as questões de ordem técnica. Não havendo nenhum impedimento, elas serão cumpridas.


ACESSE AQUI


Fonte: ASCOM PMVNI
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