Secretaria de Assistência Social

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 Secretária: Letícia Moreira Perim Moraes
 Matrícula: 101015
 Posse:  03/01/2025
 Currículo

  (28) 99885-9474       assistenciasocial@vendanova.es.gov.br       Das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta.      1º Andar da Prefeitura          @smastdh_pmvni

Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos tem suas atribuições definidas no art. 139 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, destacando-se a proteção social, visando a garantia da vida, à redução de danos, e à prevenção da incidência de riscos, especialmente;  A promoção da vigilância socioassistencial, por meio de diagnósticos de base territorial acerca da capacidade protetiva das famílias e da exposição a riscos pessoais e sociais; A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; A garantia de que as ações de assistência social tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e comunitária; A contribuição para a inclusão e a equidade de cidadãos e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços assistenciais; Propor e coordenar as políticas públicas de assistência social do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e suas normas e preceitos; Executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população, ao combate à exclusão e à pobreza e à proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal; Articular os esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; Promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população que subsidiem os planos e programas de assistência social da área; Manter meios para o acompanhamento e a avaliação permanentes dos planos, programas e ações desenvolvidos pela Secretaria e da qualidade dos serviços e benefícios prestados; Promover a atenção prioritária à primeira infância e à criança e adolescente em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência, à mulher e a outros grupos sociais específicos; Implantar e gerenciar centros comunitários de referência, atendimento, alberga- mento, bem como a prestação de benefícios e demais ações que integram os sistemas de proteção social básica e especial; Supervisionar e controlar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério do Governo Federal; Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social, trabalho e direitos humanos; Promover o cadastramento das entidades assistenciais locais e monitorar e avaliar permanentemente suas ações, programas e projetos desenvolvidos com recursos cofinanciados pelo Município; Formular medidas e ações visando ao fortalecimento do empreendedorismo, à qualificação profissional e ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população; Coordenar e executar ações de fomento da habitação de interesse social no âmbito do município e de melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; Articular e mobilizar entidades e organizações que promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável e o cumprimento das recomendações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, apoiando sua atuação enquanto instância de controle social; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;


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Serviços e Informações

CARTA DE SERVIÇOS

Lista de Serviços Oferecidos Pela Secretaria

Estrutura Interna da Secretaria

 Departamento de Proteção Social e Infraestrutura:
    - Gerência do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
    - Coordenação do centro de Referência de Assistência Social - CRAS
    - Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)
    - Coordenação do Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes.
    - Setor de Cadastro Único (Encarregado).
    - Coordenação do Centro de Convivência do Idoso
    - Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
• Departamento de Planejamento, Gestão e Vigilância Socioassistencial:
    - Coordenação do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial
    - Setor de Vigilância Socioassistencial (Encarregado).
• Coordenação administrativa.
Setor de Trabalho e Geração de Renda (Encarregado).


Departamentos


DEPARTAMENTOS