Unidade Central de Controle Interno - UCCI
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 Controladoria-Geral do Município - CGM

 Controlador: Juliano Masioli

 Matrícula: 962407

 Vínculo: Efetivo - Auditor de Controle Interno.

  (28) 99905-7214          controladoria@vendanova.es.gov.br         Das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta.        2º Andar da Prefeitura. 

Atribuições da CGM

A Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno do município, tem suas atribuições definidas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e no art. 32 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, sendo elas: realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e equidade; executar a política de controle e acompanhamento de custos e de resultados da atuação da Administração direta do Município, provendo o sistema de planejamento municipal de normas, regras, preceitos aos procedimentos propostos; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta do Poder Executivo em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto na Constituição do Estado; estabelecer normas e procedimentos de ouvidoria, junto com o Gabinete do Prefeito para o âmbito do Poder Executivo, em conformidade com a legislação em vigor, e coordenar sua implantação e execução; apoiar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Administração no desenvolvimento de atividades de correição e regime disciplinar dos servidores municipais do Poder Executivo; estabelecer normas e procedimentos de auditoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução; estabelecer normas e procedimentos de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução; dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução; realizar inspeções, verificações, perícias e outras ações, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle do comportamento praticado nas operações; atuar preventivamente na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais; desempenhar outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinadas por normas e legislação vigentes.

Destaque

Cartilha: Início de Mandato - Orientações aos Gestores Municipais (TCE/ES).

Serviços e Informações


Informações Sobre a Gestão e Atos Administrativos
OUVIDORIA
Serviço de Ouvidoria e Acesso à Informação

Estrutura Administrativa


A Controladoria-Geral do Município possui sua estruturação na Lei Complementar Municipal nº. 1.656/2024, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e na lei  Lei Municipal nº. 1.065/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no município. A criação, Implantação, manutenção e fiscalização do Controle Interno encontra-se regulamentada pela Resolução TC 227/2011. 


A nova estrutura administrativa e 
o novo  Plano de Cargos e Carreiras estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 1.657/2024  munem a Controladoria-Geral  com os seguintes cargos/funções:


CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADEPROVIMENTO
Controlador-Geral do Município01Dentre Auditores de Controle Interno (Carreira)
Ouvidor-Geral do Município01Preferencialmente Dentre Auditores de Controle Interno (Função Gratificada)
Auditor de Controle Interno03Concurso Público (Efetivo)

O cargo de controlador-Geral do Município é exercido desde agosto de 2023 pelo servidor Juliano Masioli, aprovado no último concurso (Edital 01/2016) para o cargo de Agente de Controle Interno, que na reestruturação teve a nomenclatura alterada para Auditor de Controle Interno.