Procon Municipal
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 Coordenação Executiva do PROCON Municipal
 Coordenadora: Ana Carolina Huwer Klippel Bezerra 
 
Matrícula: 965522
 (28) 99928-4882                                              procon@vendanova.es.gov.br                                    Das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta.   
  Sala do Empreendedor e do Cidadão (Ao Lado do Fórum) - Av. Evandi Américo Comarela, nº. 1003, Marmim, Venda Nova do Imigrante/ES.       

Atribuições

O PROCON tem suas atribuições definidas no art. 25 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, sendo elas: Promover a supervisão e a orientação executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial do PROCON - Venda Nova do Imigrante, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade da ação operacional, representando judicial e extrajudicial mente o Órgão; funcionar, no processo do contencioso administrativo, como instância de instrução e julgamento, proferindo decisões administrativas, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/90, pelo Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar; decidir sobre os pedidos de informação, certidão e vistas de processo do contencioso administrativo; presidir o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; zelar pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 e seu regulamento, do Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do PROCON - Venda Nova do Imigrante; decidir sobre a aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/90, seu regulamento e legislação complementar aos infratores das normas de defesa do consumidor; desempenhar outras atividades correlatas.

Código de Defesa do Consumidor - CDC


Código de Defesa do Consumidor

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