Notícia
Geral - 17/09/2026 13:09:00

REFIS 2026 oferece até 100% de desconto em juros e multas para contribuintes de Venda Nova

Programa permite regularizar débitos municipais à vista ou em até 48 parcelas; adesão pode ser feita até 18 de dezembro



A Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está com o REFIS 2026 (Programa de Recuperação Fiscal) aberto para contribuintes que possuem débitos com o Município. Instituído pela Lei Municipal nº 1.811/2026, o programa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais de pagamento e descontos de até 100% sobre juros e multas.

A adesão ao programa pode ser feita até 18 de dezembro de 2026, com possibilidade de pagamento em cota única ou parcelamento em até 48 vezes. O percentual de desconto varia conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.

No pagamento em cota única, há desconto de 100% sobre juros e multas. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para até 12 parcelas, 60% para até 24 parcelas, 40% para 25 a 36 parcelas e 20% para 37 a 48 parcelas. Nos parcelamentos de 25 a 36 parcelas, é exigida entrada de 10%; de 37 a 48 parcelas, a entrada é de 15%.

É importante destacar que os descontos previstos no REFIS incidem somente sobre juros de mora e multas. O valor principal da dívida e sua respectiva atualização monetária não têm desconto.

Quais débitos podem ser negociados?

Podem ser incluídos no programa créditos tributários e não tributários já constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou em fase de cobrança administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Para débitos cujo fato gerador ocorreu durante o exercício de 2025, a legislação estabelece que a inclusão no REFIS somente poderá ocorrer quando o contribuinte também incluir, na mesma negociação, débitos referentes a exercícios anteriores.

Atenção às regras do parcelamento

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a observarem as condições do acordo antes de optar pelo parcelamento.

O benefício será rescindido automaticamente caso sejam registradas três parcelas inadimplentes, consecutivas ou alternadas, ou quando qualquer parcela permanecer em atraso por período superior a 90 dias.

Em caso de rescisão, o contribuinte perde integralmente os benefícios concedidos pelo REFIS 2026, com a recomposição do saldo devedor e a retomada dos procedimentos de cobrança administrativa ou judicial.

Nos casos de débitos que já estejam em execução fiscal, a adesão ao programa não elimina as demais obrigações decorrentes do processo judicial. As custas processuais e de cartório também não possuem isenção ou desconto pelo REFIS, e os honorários advocatícios continuam sob responsabilidade do contribuinte.

Como aderir ao REFIS 2026

Para participar do programa, o contribuinte precisa estar com os dados cadastrais atualizados junto à Fazenda Municipal.

O atendimento presencial é realizado na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado do Fórum. No local, o contribuinte poderá obter informações sobre seus débitos, verificar as condições de regularização e definir a forma de pagamento.

A orientação é que os contribuintes não deixem a regularização para os últimos dias do prazo. A antecipação permite verificar a composição do saldo devedor, atualizar eventuais informações cadastrais e avaliar qual das opções de pagamento é mais adequada.

Serviço

REFIS 2026 - Programa de Recuperação Fiscal
Prazo para adesão: até 18 de dezembro de 2026
Atendimento: Secretaria Municipal de Fazenda - Sala do Empreendedor, ao lado do Fórum
Telefones: (28) 99986-2362 | (28) 99917-1269 | (28) 99963-9201
E-mail: dividaativa@vendanova.es.gov.br


Fonte:
Notícias Relacionadas